Mesa de trabalho do escritório Blasco Advogados, em Pelotas, com estátua da Justiça

Com a nova isenção de R$ 5.000, ainda vale a pena pedir a isenção por doença grave?

Resposta direta: para quem tem uma das doenças previstas em lei, sim — e por dois motivos que a regra nova não resolve. A isenção por doença grave não tem teto de valor, e permite pedir de volta o imposto descontado nos últimos cinco anos.

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda. É uma mudança grande e bem-vinda. Ela também fez muita gente concluir que o pedido de isenção por doença grave teria perdido a razão de ser.

Não perdeu, mas o público mudou. Vale ser honesto sobre isso: para quem recebe abaixo de R$ 5.000 e nunca teve desconto no passado, a regra nova já resolve o presente. A isenção por doença grave segue fazendo diferença principalmente em duas situações — para quem recebe acima daquele valor, e para quem teve imposto descontado nos anos anteriores sem saber que já tinha direito a não pagar.

Neste artigo explico como as duas regras funcionam, onde elas se separam e como avaliar se o seu caso ainda se encaixa.

1. Duas regras diferentes, com finalidades diferentes

A nova regra geral

A ampliação da faixa de isenção veio com a Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e válida para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Ela olha apenas para o quanto a pessoa ganha:

  • Tem limite. Vale até R$ 5.000 por mês. Acima disso o imposto volta a incidir, de forma gradual até certo ponto.
  • Vale só daqui para frente. Não devolve imposto pago em anos anteriores.
  • Não olha a saúde. O critério é exclusivamente a renda.

Um detalhe que costuma passar batido: o limite considera a renda tributável mensal total, não só o salário ou só a aposentadoria. Quem recebe aposentadoria pública e mais uma complementação de previdência privada precisa somar as duas.

A isenção por doença grave

Está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e existe desde 1988, com outra lógica: amenizar o peso financeiro da doença sobre quem já está na inatividade.

  • Não tem teto. Sendo aposentadoria, pensão, reforma ou complementação de previdência privada, o rendimento fica isento por inteiro — seja ele de R$ 6 mil, R$ 12 mil ou R$ 30 mil.
  • Alcança o passado. O direito nasce na data em que a doença foi diagnosticada. Isso permite pedir de volta o imposto descontado desde então, respeitado o limite de cinco anos.
  • Depende de prova. É preciso demonstrar o diagnóstico com documentação médica.

2. Por que R$ 5.000 não aparece na tabela do Imposto de Renda

Quem procura a tabela do IR na internet estranha: as faixas e alíquotas não mostram isenção até R$ 5.000. Isso gera a impressão de que a medida não estaria valendo, ou de que há erro no contracheque.

Não há erro. A lei manteve a tabela progressiva de sempre e criou, ao lado dela, um redutor. O sistema calcula o imposto pela tabela antiga e depois aplica um desconto adicional que, para quem recebe até R$ 5.000, zera o valor.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, esse redutor continua existindo, mas vai diminuindo conforme a renda sobe, até desaparecer. Acima de R$ 7.350 não há redução alguma: o imposto é o da tabela cheia.

Ou seja, a isenção é real e automática na fonte. Ela só não está escrita onde a maioria das pessoas procura.

3. Comparando as duas regras

Nova regra geral (Lei 15.270/2025)Isenção por doença grave (Lei 7.713/88)
Quem alcançaQualquer pessoa dentro da faixa de rendaAposentados, pensionistas, reformados e quem recebe previdência complementar
Limite de valorAté R$ 5.000 por mêsNão tem limite
Como funcionaRedutor aplicado sobre a tabela progressivaIsenção integral na fonte pagadora
Quem recebe R$ 8.000/mêsPaga imposto normalmenteNão paga imposto sobre o benefício
Imposto pago no passadoNão devolvePode ser pedido de volta, até cinco anos
Exige laudo médicoNãoSim
AplicaçãoAutomática no contrachequeDepende de pedido e comprovação

4. Um exemplo concreto

Um servidor público aposentado que receba R$ 9.500 por mês e tenha diagnóstico de uma das doenças da lei.

Pela regra geral: está acima de R$ 7.350, então não tem direito a nenhum redutor. Segue pagando imposto pela tabela cheia, todo mês.

Pela isenção por doença grave: a retenção deixa de existir sobre o benefício inteiro.

É por isso que, para faixas de renda mais altas, a regra nova simplesmente não substitui a antiga.

5. O ponto que a regra nova não alcança: o passado

Esse é, hoje, o motivo mais frequente para buscar o reconhecimento da isenção.

É comum a pessoa conviver anos com o diagnóstico sem saber que já tinha direito a não pagar imposto. Durante todo esse tempo, a fonte pagadora — INSS, União, Estado do RS, prefeitura, entidade de previdência — seguiu descontando normalmente.

Com o reconhecimento da isenção, duas coisas acontecem:

  1. O desconto para. O imposto deixa de ser retido nos meses seguintes.
  2. Abre-se o pedido de devolução. É possível reaver o que foi descontado, com correção pela taxa SELIC, respeitado o limite de cinco anos.

Vale sublinhar como esse prazo funciona: ele corre mês a mês. Cada mês que passa, um mês do passado sai da conta. Não é um prazo que vence de uma vez.

6. E a previdência privada?

O STJ já reconheceu que a isenção por doença grave também alcança a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada — não apenas o benefício público.

Isso importa justamente para o público que a regra nova deixou de fora: quem soma aposentadoria e complementação privada costuma ultrapassar o limite de R$ 5.000 e continua pagando imposto sobre o conjunto.

Leia também: O laudo para isenção de IR pode ser do meu médico particular? · Isenção de IR para doenças graves: quem tem direito e como pedir · Direito Tributário

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 5.000 já está valendo?

Sim, para os rendimentos recebidos desde janeiro de 2026. Ela não aparece de forma direta na tabela do Imposto de Renda porque foi feita por meio de um desconto aplicado depois do cálculo, e não pela alteração das faixas.

O INSS ou o meu órgão aplicam a isenção por doença grave automaticamente?

Não. Ela depende de pedido e de comprovação do diagnóstico. A fonte pagadora não deixa de descontar por iniciativa própria.

Recebo menos de R$ 5.000. Ainda faz sentido pedir?

Pode fazer, se houve desconto de imposto nos últimos cinco anos — por a renda ter sido maior naquele período, por recebimento de valores acumulados, ou pelas regras anteriores. Nesse caso o pedido serve para recuperar o que foi pago. Se nunca houve retenção, não há o que reaver.

Preciso estar em tratamento para ter direito?

Não. O STJ firmou que o direito não depende de a doença ainda estar se manifestando nem de ela ter voltado. Doença controlada ou em acompanhamento não afasta a isenção.

Quais doenças dão direito?

A lei traz uma lista fechada, que inclui neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira (inclusive de um olho só), esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, nefropatia grave, entre outras. Outras doenças, ainda que igualmente sérias, não estão contempladas.

Conclusão

A ampliação da faixa de isenção foi um avanço real e resolveu a vida de muita gente. Ela não apagou, porém, a proteção específica que a lei dá desde 1988 a quem está na inatividade e recebeu um diagnóstico grave.

Se você se enquadra e recebe acima do limite da regra nova, a diferença é mensal e continua. E se houve desconto de imposto em algum momento dos últimos cinco anos, existe um segundo pedido possível, que olha para trás.

O primeiro passo é simples e você pode dar sozinho: verifique no seu contracheque se ainda há retenção de Imposto de Renda, e localize o documento mais antigo que comprove quando a doença foi diagnosticada. São esses dois dados que definem se há caso, e de que tamanho.


Notas e referências

Súmula é o resumo de um entendimento que o tribunal já firmou e vem repetindo em seus julgamentos. Serve para orientar as decisões dos demais juízes do país.

  1. Nova faixa de isenção e redutor — Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, com efeitos sobre os rendimentos recebidos a partir de 01/01/2026. Isenção efetiva até R$ 5.000 mensais e redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
  2. Isenção por doença grave e rol de doenças — art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
  3. Prazo para pedir a devolução — cinco anos, contados de forma retroativa a partir do pedido, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional.
  4. Doença controlada ou sem sintomas — Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
  5. Previdência complementar — STJ, REsp 1.583.638/SC, Segunda Turma, sobre a incidência da isenção na complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.

Conteúdo informativo. Cada caso depende dos documentos e da situação concreta de quem procura o escritório, e este texto não substitui a análise individual.

Artigo assinado por Dr. José Henrique Bobrowski Blasco, advogado, pós-graduado em Direito Tributário — Blasco Advogados, OAB/RS nº 109.280.

Última atualização: 15 de setembro de 2026.

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