Pelotas e região

Tributos, isenções e defesa fiscal

Direito tributário em Pelotas e região, explicado com clareza — para pessoas físicas que buscam isenções e recuperação de imposto, e para empresas que precisam de defesa ou planejamento fiscal.

Comece por aqui

Em que situação você está?

Isenção de Imposto de Renda

Duas isenções diferentes, e vale saber qual é a sua

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga mais Imposto de Renda. A mudança é recente e ampla, mas não substitui uma isenção que existe desde 1988: quem é aposentado, pensionista ou reformado e tem uma das doenças graves previstas em lei pode deixar de pagar imposto sem limite de valor, e ainda pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.

A regra nova fez muita gente achar que o pedido por doença grave perdeu sentido. Não perdeu, só muda quem ainda precisa dele.

Isenção por doença grave

Sem teto de valor. Vale sobre aposentadoria, pensão, reforma ou complementação de previdência privada. Alcança o passado, permite reaver imposto pago em até 5 anos. Depende de laudo médico.

Nova isenção geral — R$ 5.000

Vale até esse limite mensal de renda. Aplicação automática, direto no contracheque. Vale só a partir de janeiro de 2026, não devolve o que já foi pago. Não exige laudo, só olha a renda.

Um servidor aposentado que recebe R$ 9.500 por mês, por exemplo, não ganha nenhum desconto pela regra nova, está muito acima do limite. Mas, com diagnóstico de uma das doenças da lei, para de pagar imposto sobre o benefício inteiro pela isenção por doença grave. E quem já teve desconto nos últimos cinco anos tem algo a recuperar, seja qual for a renda hoje.

Preciso de laudo do SUS? Não, se o caminho for judicial. Pedir direto ao INSS ou ao órgão pagador exige laudo de serviço médico oficial, o que na prática significa espera longa e negativas por motivo de forma. Na Justiça, o histórico do seu médico particular, junto com os exames, é aceito. Isso ajuda inclusive a fixar a data mais antiga possível do diagnóstico, o que amplia o período recuperável.

Execução fiscal

Recebeu uma cobrança da Fazenda? O prazo para reagir corre desde a citação

Quando a União, o Estado ou o Município entendem que uma empresa ou pessoa deve tributo, eles não precisam entrar com uma ação comum. Inscrevem a dívida em Certidão de Dívida Ativa, a chamada CDA, e já ajuízam a execução fiscal com esse documento como prova pronta. É por isso que, ao ser citado, o primeiro impulso de “esperar para ver” costuma ser o mais caro: o prazo para reagir já está correndo, e algumas medidas contra o seu patrimônio podem vir antes mesmo de qualquer decisão sobre o mérito da dívida.

O que a Fazenda pode fazer enquanto o processo corre:

  • Bloquear valores em conta bancária, mesmo sem aviso prévio.
  • Penhorar bens, como imóveis, veículos, maquinário ou recebíveis da empresa.
  • Levar a dívida a protesto em cartório, o que já pesa no nome ou no CNPJ mesmo sem penhora.
  • Incluir o nome ou CNPJ em cadastros de inadimplência, travando certidões negativas e participação em licitações.

O que costuma valer a pena verificar antes de aceitar a cobrança como está:

  • Se o valor já foi pago, parcelado ou compensado, mas isso não caiu no sistema da Fazenda.
  • Se já passou tempo demais desde o fato gerador até a cobrança chegar à Justiça.
  • Se a dívida foi cobrada da pessoa ou empresa certa, e no valor certo.
  • Se a citação chegou de forma válida, porque um erro nesse ponto pode travar todo o processo.

Em alguns casos, existe até caminho para discutir esses pontos sem precisar garantir de imediato o valor total da dívida. Isso depende do que for encontrado na análise, e nem toda situação permite essa via.

Nenhum desses pontos garante, por si só, que a dívida vai cair. Mas cada um deles é motivo suficiente para revisar o processo antes de aceitar que não há nada a fazer. E, quando existe um bloqueio ou penhora em curso, o tempo para agir importa tanto quanto o mérito da defesa.

Recuperação de créditos tributários

Sua empresa pode estar pagando PIS e COFINS a mais do que deveria, e o prazo para revisar está encolhendo

A lei permite que empresas no regime não cumulativo abatam do PIS e da COFINS devidos uma série de gastos ligados à atividade, como energia elétrica, frete, aluguel de equipamentos, itens de proteção usados na produção e diversos outros insumos. Na prática, muitas empresas nunca aproveitaram esse direito, ou aproveitaram só uma parte dele, porque identificar quais gastos entram nessa conta exige cruzar a nota fiscal, o processo produtivo e o entendimento mais recente da Receita Federal sobre cada item.

O resultado costuma ser um valor pago a mais durante anos, sem que ninguém tenha percebido.

O que costuma abrir espaço para recuperação:

  • Despesas com frete, armazenagem e transporte ligadas à operação.
  • Energia elétrica, aluguel de máquinas e equipamentos usados no processo produtivo.
  • Itens de proteção e segurança exigidos por lei ou norma regulamentadora.
  • Serviços terceirizados ligados diretamente à produção ou à prestação do serviço.

Nem todo gasto entra nessa lista, e o mesmo tipo de despesa pode ser tratado de forma diferente conforme o setor da empresa e como a nota fiscal foi emitida. É por isso que esse levantamento não é uma conta simples de fazer sozinho: exige revisar as notas fiscais e o processo da empresa item por item.

Por que isso não pode esperar. O PIS e a COFINS estão com os dias contados. A reforma tributária já definiu que os dois serão extintos em 2027, substituídos pela CBS. O ano de 2026 ainda opera pelas regras atuais, e é justamente essa janela que permite fazer a revisão enquanto o regime é o conhecido e mais simples de auditar. Créditos que a empresa não identificar e não apropriar corretamente até o fim de 2026 não somem, mas passam a ser tratados sob outra lógica, dentro do novo sistema, o que tende a somar mais uma camada de complexidade em cima de um processo que já é técnico.

O prazo para recuperar valores do passado também tem limite próprio. É possível reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, mas esse prazo corre mês a mês, então quanto mais tempo passa, menos fica disponível para recuperar.

Planejamento tributário

O regime tributário certo muda o quanto sua empresa paga, e poucas empresas revisam essa escolha depois de feita

Toda empresa escolhe um regime de tributação ao abrir, e a maioria nunca mais revisita essa decisão, mesmo quando o negócio muda de tamanho, de atividade ou de faturamento. O problema é que o regime que fazia sentido no primeiro ano nem sempre é o mais vantajoso alguns anos depois. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm lógicas de cálculo bem diferentes entre si, e a diferença entre um e outro pode representar uma fatia relevante do que a empresa paga em tributo todo mês.

Situações que costumam indicar que vale revisar o enquadramento:

  • A empresa cresceu e está perto do teto de faturamento do regime atual.
  • A margem de lucro real da empresa é bem diferente da margem presumida pela lei para o setor dela.
  • A empresa passou a ter mais de uma atividade, ou mudou de atividade principal.
  • Houve mudança na composição societária, na forma de remuneração dos sócios, ou na estrutura do grupo.

A reforma tributária trouxe uma decisão nova para quem está no Simples Nacional. A partir de 2027, empresas do Simples passam a poder escolher, a cada semestre, entre manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou apurar os dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular. Essa escolha não é só uma formalidade: ela muda o crédito que a empresa consegue repassar para quem compra dela, o que pode pesar na competitividade frente a fornecedores maiores. É uma decisão que precisa ser simulada com os números reais da empresa, não tomada de forma genérica.

Planejamento tributário não é sobre encontrar brechas. É sobre organizar a operação da empresa dentro do que a lei já permite, de forma documentada e consistente, para que o tributo pago corresponda à realidade do negócio, nem mais, nem menos. Isso inclui desde a escolha do regime até decisões maiores, como reorganização societária ou estruturação de holding para fins de sucessão familiar.

Cada empresa tem sua própria margem, sua própria atividade e sua própria estrutura societária, então o que vale para um negócio pode não valer para outro. O primeiro passo é entender, com base nos números reais da empresa, se o enquadramento atual, incluindo essa nova escolha trazida pela reforma, ainda é o que faz mais sentido.

Processo administrativo fiscal

Recebeu uma autuação ou notificação do Fisco? O que acontece depende do que você faz nos próximos dias

Quando a Receita Federal, o Estado ou o Município entendem que houve algum erro no pagamento de um tributo, seja falta de recolhimento, diferença de valor ou uso indevido de um benefício fiscal, o primeiro passo não é a cobrança judicial. É uma notificação ou um auto de infração, dando à empresa ou à pessoa a chance de se defender antes que a dívida vire uma execução fiscal.

Essa é, na prática, a última etapa em que dá para discutir o caso sem entrar na Justiça, e o prazo para responder costuma ser curto e não se renova sozinho.

O que pode acontecer se a notificação for ignorada:

  • O valor vira definitivo, mesmo que haja um erro de cálculo ou um pagamento já feito que não foi considerado.
  • A dívida é inscrita em Certidão de Dívida Ativa e pode virar execução fiscal, com bloqueio de valores e bens.
  • O nome ou o CNPJ pode ficar restrito para emissão de certidões negativas, financiamentos e participação em licitações.

O que costuma valer a pena verificar antes do prazo terminar:

  • Se o valor cobrado está correto, incluindo se algum pagamento ou compensação já feito foi devidamente considerado.
  • Se o benefício fiscal ou a interpretação usada pela empresa tinha respaldo no momento da operação.
  • Se a autuação seguiu o procedimento correto, com prazo e forma de notificação válidos.
  • Se existe entendimento dos tribunais ou dos próprios órgãos julgadores administrativos favorável à situação discutida.

Dentro do prazo, é possível apresentar uma defesa administrativa que interrompe a cobrança enquanto o caso é analisado, sem custo de garantia como costuma ser exigido depois, na fase judicial. É por isso que agir nessa etapa, e não esperar a execução chegar, costuma ser o caminho mais simples.

O ponto de decisão

Quando vale contar com um advogado, e quando não é preciso

Nem toda situação tributária exige acompanhamento jurídico. Ser honesto sobre isso faz parte do nosso trabalho, e costuma ser exatamente o que gera confiança para quando a ajuda realmente for necessária.

Quando costuma bastar você mesmo

Conferir se ainda há retenção de Imposto de Renda no contracheque, ou localizar o exame mais antigo que comprove o diagnóstico, são passos que dá para dar sozinho antes de qualquer conversa. O mesmo vale para empresas que só precisam confirmar se um pagamento ou parcelamento já feito está refletido corretamente no sistema da Fazenda, sem nenhuma controvérsia sobre o valor.

Quando vale conversar com um advogado

Pedido de isenção já negado, dúvida sobre laudo médico ou sobre até onde vai o período retroativo. Execução fiscal já ajuizada, autuação recebida, ou prazo de defesa correndo. Levantamento de créditos tributários que exige revisar notas fiscais e processo produtivo item por item. Decisão sobre regime tributário, enquadramento no Simples Nacional ou reorganização societária.

Falar agora pelo WhatsApp

Em qualquer um desses casos, a primeira conversa serve para identificar em que situação você está, e qual caminho faz mais sentido a partir daí.

Como conduzimos o caso

Quatro etapas, do primeiro contato à decisão final

O caminho muda conforme a situação tributária, mas a estrutura do trabalho é sempre a mesma.

01

Análise inicial

Conversamos sobre a situação, o histórico e os documentos disponíveis.

02

Levantamento de dados e documentos

Reunimos notas fiscais, laudos, contratos e o que mais o caso exigir.

03

Defesa, pedido ou execução, conforme o caso

Via administrativa, ação judicial ou implementação da medida, conforme a situação.

04

Acompanhamento

Do protocolo até a decisão, com retorno claro em cada etapa.

Documentos que ajudam na análise

O que costuma ser necessário — e o que pode ser reunido depois

Não é preciso ter tudo em mãos para conversar. A falta de um documento não impede a análise inicial. Ver lista completa

Identificação e histórico

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de rendimento (contracheque ou extrato do benefício)

Isenção de Imposto de Renda

  • Laudo ou histórico médico, com diagnóstico e CID
  • Exames, biópsias ou relatórios que comprovem a data em que a doença começou

Se já houve pedido antes

  • Cópia do requerimento apresentado
  • A decisão que negou, com a justificativa

Identificação

  • CNPJ e contrato social
  • Procuração, quando o pedido for feito por representante

Execução fiscal ou autuação recebida

  • Citação, notificação ou auto de infração
  • Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando houver
  • Comprovantes de pagamento, parcelamento ou compensação já feitos

Recuperação de créditos tributários

  • Notas fiscais de entrada e saída do período analisado
  • Arquivos da EFD-Contribuições
  • Relação de fornecedores e contratos de serviços recorrentes

Planejamento tributário

  • Balanço e faturamento dos últimos períodos
  • Contrato social e quadro societário atualizado
Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas sobre tributos, isenções e execuções fiscais

Preciso de advogado para pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Não necessariamente. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS ou ao órgão pagador, com laudo de serviço médico oficial. A diferença aparece quando esse caminho já foi negado, ou quando a via judicial é mais vantajosa, por aceitar laudo de médico particular e alcançar um período retroativo maior.

Recebi uma execução fiscal. Quanto tempo tenho para agir?

O prazo começa a correr a partir da citação, e não se renova sozinho. Além disso, medidas contra o patrimônio, como bloqueio de valores, podem ocorrer antes mesmo de qualquer decisão sobre o mérito da dívida. Por isso vale entender a situação o quanto antes, e não esperar o processo avançar.

Meu pedido foi negado. Ainda posso recorrer?

Depende do tipo de pedido e da fase em que ele está. Um pedido administrativo negado pode, em geral, ser levado à Justiça. Já uma autuação fiscal tem prazo próprio de defesa, que não se abre novamente depois de vencido. O primeiro passo é entender qual foi o motivo da negativa e se ainda há prazo em curso.

Toda empresa pode recuperar créditos de PIS e COFINS?

Só empresas no regime não cumulativo, e mesmo assim depende do tipo de gasto, do setor e de como a nota fiscal foi emitida. Não é uma revisão padronizada que sirva igual para todo negócio, por isso costuma exigir análise item por item.

O atendimento pode ser feito à distância?

Sim, por videochamada e WhatsApp, com o mesmo acompanhamento do atendimento presencial. Documentos também podem ser enviados por esses canais.

Vocês cobram pela primeira conversa?

A primeira conversa serve para entender sua situação e dizer com franqueza se existe caso a propor, e qual caminho faz mais sentido a partir daí.

Não sabe por onde começar? Vamos conversar

A primeira conversa serve para entender sua situação e indicar o caminho certo, mesmo que esse caminho não passe por nós.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere ligar? (53) 99997-7106